Leia a decisão.


A eleição presidencial n'Os Rouxinóis, marcada para esta terça-feira (06) foi suspensa. Um pedido de liminar foi deferido pela Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana, Dra. Joseline Mirele Pinson de Vargas.

Confira a íntegra da decisão, extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tj.rs.jus.br):
 
Despacho: Vistos. 1 - Apensem-se aos autos do processo nº 037/1.14.0002279-2. 2 - Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada por Adalberto Camara Botelho Filho, Lucia Maria Villela Pacheco, Luis Alberto Blanco Claus, Luciane Masgrau de Oliveira, José Carlos O. Medeiros, Conrado Gomes Filho, Sandra Costa, Claudio Heitor Piegas, Madalena Maria Christofari, Ney Luzardo Ulrich Filho, Denise Domingues Gimenez, Marta Maria Quevedo, Maria Stella de Menezes Perobelli, Flavio Perobelli, Maria Regina Cademartori Gonçalves, Ana Lucia da Costa Soares, Rosane Pereira Claus, Elizeu Fagundes Pires , Cibele Ibaldo e Julia Bica Rodrigues em face de Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis. Narram os autores que, nos autos da ação cautelar nº 037/1.14.0002279-2, buscam o acesso à documentação capaz de demonstrar a prática atos do atual Presidente da associação ré com o intuito de fraudar o processo eleitoral de escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a gestão 2014/2017. Alegam, além disso, que o atual Presidente da associação ré determinou a adulteração das datas de pagamento do candidato ao cargo de Presidente pela chapa da situação. Referem que o atual Presidente da associação não entrega os recibos da mensalidade dos sócios que lhes são adversos, impedindo assim o pagamento, de modo que diante da inadimplência não possam votar ou ser votados na eleição designada. Requerem o deferimento da liminar, a fim de suspender as eleições. É o relato. Decido. Tendo em vista a necessidade de análise dos documentos postulados nos autos do processo nº 037/1.14.0002279-2 para melhor elucidação acerca do real número de associados com direito a voto e diante da gravidade das condutas imputadas ao atual Presidente da associação ré, as quais, se efetivamente demonstradas, podem invalidar a eleição designada, viável a suspensão desta. Diante do exposto, defiro o pedido liminar, determinando a SUSPENSÃO da eleição, até que venham aos autos do processo nº 037/1.14.0002279-2 a documentação referente ao quadro social da associação ré. Intimem-se, com urgência. Cite-se. Dil. legais.