Confira!
Os barracões de todas as escolas de samba de Uruguaiana serão liberados nesta sexta-feira (21). Em ofício, a Comissão de Carnaval solicitou ao Corpo de Bombeiros a reabertura com base no Artigo 20 da nova Instrução Normativa, datada de 12/02/2014, publicada oficialmente no dia 19 de fevereiro de 2014.

Conforme os prazos estabelecidos, o item para cumprimento IMEDIATO é apenas o de instalação de extintores de incêndio, como consta no artigo. Os demais itens têm prazos mais extensos. Pelo fato das escolas estarem adequadas à este item único imediato, os barracões serão liberadores.

Confira o que consta no artigo:

"Art. 20 – Os prazos para adoção desta Instrução Normativa para edificações e áreas de risco de incêndio existentes serão contados conforme segue:
 
I – de 30 (trinta) dias para elaboração e entrega do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, após a notificação;
 
II – de 30 (trinta) dias para correção do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, após a notificação;
 
III – de até 48 (quarenta e oito) meses para adaptação da edificação ou área de risco de incêndio ao previsto no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, a partir da análise e aprovação do PPCI, assim discriminado:
 
a) imediato para a instalação de extintores de incêndio;
b) de trinta dias para o treinamento de pessoal;
c) de doze meses para a instalação da sinalização de emergência;
d) de doze meses para a instalação do sistema de iluminação de emergência;
e) de doze meses para adaptação de instalação de inflamáveis e combustíveis;
f) de doze meses para o isolamento e adaptação de caldeiras, vasos de pressão 
e congêneres;
g) de doze meses para adaptação das saídas de emergência;
h) de doze meses para a colocação de alarme e detecção de incêndio;
i) de doze meses para adaptação dos materiais de revestimento, acabamento e 
divisórias;
j) de doze meses para controle de fumaça;
k) de doze meses para elaboração do Plano de Emergência;
l) de vinte e quatro meses para adaptação de centrais de gás e chaminés;
m) de vinte e quatro meses para acesso de viaturas de bombeiros;
n) de trinta e seis meses para a colocação de hidrantes e mangotinhos;
o) de quarenta e oito meses para a instalação dos sistemas automáticos de 
extinção de incêndio.
p) de quarenta e oito meses para execução da compartimentação vertical e 
horizontal;
q) de quarenta e oito meses para execução de sistema de espuma e resfriamento;
r) de quarenta e oito meses para a execução do sistema de proteção contra 
descargas atmosféricas;
s) de quarenta e oito meses para a execução de outros sistemas."

O Corpo de Bombeiros informou que as escolas estando em conformidade com a Instrução Normativa, terão seus barracões liberados oficialmente na manhã desta sexta-feira (21).