A escola de samba Os Rouxinóis foi condenada pela Justiça.
Restando pouco mais de 50 dias para o Carnaval Temporão 2011 de Uruguaiana, a escola de samba Os Rouxinóis terá mais um problema para resolver em tempo recorde. Uma ação judicial do casal Antonio Gonçalves dos Santos Filho e Glacira da Silva Ramos contra a escola sobre o contrato de locação do imóvel onde a agremiação mantém instalado seu barracão teve sua sentença proferida no dia de hoje (27) no Foro de Uruguaiana.
Em resumo, a escola tem 15 dias para desocupar o local de forma voluntária. Caso não haja a desocupação neste prazo, será expedido um mandado de despejo compulsório. A escola deverá recorrer da decisão.
Confira a setença proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Exma. Dra. Karina de Oliveira Leonetti Padilha:
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Antonio Gonçalves dos Santos Filho e Glacira da Silva Ramos contra a Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis, para:
a) Rescindir o contrato existente entre as partes, decretando o despejo da ré (Rouxinóis), com prazo de 15 dias para a desocupação voluntária;
b) Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de julho de 2008 e até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos dos encargos (Iptu, Água e Luz) contratos impagos, devidamente atualizados pelo Igpm e acrescidos dos juros legais de mora de cada vencimento;
c) Condenar a parte ré ao pagamento do valor necessário ao ressarcimento dos danos ocasionados no imóvel com a expansão de uma abertura para o acesso dos carros alegóricos, mediante a derrubada de vigas e colunas e a suspensão de duas janelas, conforme fundamentação, a serem quantificados em sede de liquidação de sentença;
Em não havendo desocupação voluntária no prazo fixado, expeça-se mandado de despejo compulsório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uruguaiana, 27 de Janeiro de 2011.
Karina de Oliveira Leonetti Padilha
Juíza de Direito